ATENÇÃO
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Por determinação
do CONFAZ, conforme
PROTOCOLO ICMS 21, DE 1º DE ABRIL DE 2011
Estabelece disciplina relacionada à exigência do
ICMS nas operações interestaduais que destinem
mercadoria ou bem a consumidor final, cuja
aquisição ocorrer de forma não presencial no
estabelecimento remetente, para os estados
abaixo. |
Acre,
Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco,
Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe,
Tocantins e o Distrito Federal,
Informamos nossos
clientes, que o percentual de 10% referente à
esta imposição acima, não estará incluso em nossos
orçamentos para não prejudicar sua análise de preços,
porém o mesmo devera ser recolhido para seu estado no
momento do envio das mercadorias.
O não recolhimento deste
imposto, implica em apreensão dos produtos na divisa do
estado comprador.
Verifique o protocolo
detalhado no link abaixo.
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/icms/2011/pt021_11.htm
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